quinta-feira, 11 de junho de 2009

CAPÍTULO 24 - MAGISTRADO CIVIL

1. Deus, o Senhor supremo e Rei de todo o mundo, ordenou que houvesse magistrados civis, para lhe estarem sujeitos e governarem sobre o povo, para o bem público e para a glória de Deus. E para que desempenhem essa função, Deus os armou com o poder da espada, para defesa e o encorajamento daqueles que fazem o bem, e para a punição dos malfeitores.1

1 Romanos 13:1-4.

2. Quando chamado para isso, é lícito que o cristão aceite e execute o ofício do Magistrado. No desempenho desse ofício, ele deve especialmente manter a justiça e a paz,2 de acordo com todas as leis de cada comunidade. E, para esse fim, mesmo agora, na vigência do Novo Testamento, ele pode inclusive empreender a guerra, se isto for justo e necessário na ocasião.3

2 II Samuel 23:3; Salmo 82:3-4.

3 Lucas 3:14.

3. Visto que os magistrados são instituídos por Deus para as finalidades já mencionadas anteriormente, requer-se de nós a obediência, no Senhor, a todas as coisas lícitas ordenadas pelas autoridades, não apenas por causa da punição, mas como dever de consciência.4 Devemos suplicar e orar pelos magistrados e todos os que estão investidos de autoridade, para que, sob seu governo, vivamos vida tranqüila e mansa, com toda piedade e respeito.5

4 Romanos 13:5-7; I Pedro 2:17.

5 I Timóteo 2:1-2.

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